NR 35 SUPERVISOR DE TRABALHO EM ALTURA

REQUISITOS MÍNIMOS NR 35 PLANEJAMENTO EXECUÇÃO Organização

CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

  • Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
  • A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
  • Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
  • Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
  • A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
  • Resgate.
  • Tirolesa.
  • Tirolesa Guiada.
  • Corte de Corda.
  • Resgate com Tripé em Pescante.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA – GENERALIDADES

Salvamento Os perigos resultantes das condições adversas da natureza e da imprudência das pessoas determinam que as comunidades bem organizadas criem serviços para atendimentos de emergência. A atividade de resgatar vidas humanas, salvar animais e patrimônios, e prevenir acidentes denomina-se Salvamento.

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