Importância do PCMAT para as empresas?
Evidentemente, qualquer tipo de empresa está sujeito aos perigos oriundos das atividades desempenhadas no dia a dia.
De tal modo, sejam laboratórios, indústrias ou construtoras, é de suma importância que programas preventivos sejam adotados a fim de mitigar tais riscos.
Assim sendo, é através do PCMAT e do PGR, por exemplo, que medidas de proteção coletiva e individual são estabelecidas.
A partir daí, é possível controlar o ambiente e conscientizar os colaboradores a respeito da necessidade do cumprimento às normas, tendo como intuito proteger a própria vida e a dos colegas.
O PCMAT é obrigatório?
Segundo a NR-18, norma que rege o PCMAT, “são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais”.
Edificações que empreguem menos de 20 pessoas devem implementar o PPRA.
Ainda de acordo com o item 18.3.2 da Norma Regulamentadora No.18, o PCMAT deve ser elaborado por um “profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho”.
Diante da amplitude da orientação, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Norma Técnica 96/2009 que determina com maior precisão quem deve ser o profissional em questão.
Foi estabelecido então, que apenas Engenheiros de Segurança do Trabalho podem desenvolver o plano.
Ademais, vale frisar que o PCMAT não tem validade fixada. Contudo, ele deve ser reavaliado periodicamente para garantir que está contemplando todos os aspectos essenciais.
O que o documento deve apresentar?
Saber o que é PCMAT não basta para que o programa seja devidamente implementado.
Por isso, conheça os itens que a NR-18 exige que sejam apresentados para o processo:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas operações. Devem ser levados em conta os riscos de acidentes e de doenças do trabalho, bem como suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas, o qual deve estar em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica detalhada das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, incluindo a previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo abordando questões referentes à prevenção de acidentes e doenças laborais, contendo a carga horária.