NR 35 SUPERVISOR DE TRABALHO EM ALTURA
REQUISITOS MÍNIMOS NR 35 PLANEJAMENTO EXECUÇÃO Organização
CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
- Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
- A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
- Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
- Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
- A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
- Resgate.
- Tirolesa.
- Tirolesa Guiada.
- Corte de Corda.
- Resgate com Tripé em Pescante.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA – GENERALIDADES
Salvamento Os perigos resultantes das condições adversas da natureza e da imprudência das pessoas determinam que as comunidades bem organizadas criem serviços para atendimentos de emergência. A atividade de resgatar vidas humanas, salvar animais e patrimônios, e prevenir acidentes denomina-se Salvamento.

