Quando a NR-33 foi colocada em vigor no dia 22 de dezembro de 2006, foram determinadas três funções de Espaço Confinado: Supervisor, Vigia e Trabalhador autorizado. Mas para que não haja dúvidas sobre a importância do Supervisor de Espaço Confinado, decidimos explorar as funções de Espaço Confinado exercida pelos trabalhadores.
Vale ressaltar que a Norma Regulamentadora 33, define orientações específicas para cada um destes cargos. Contudo, é fundamental ter conhecimento sobre a NBR 16577, para obter a orientação correta sobre as atividades que devem ser realizadas em Espaço Confinado.
Funções do Supervisor de Espaço Confinado
O supervisionamento é uma das Funções de Espaço Confinado, descrita na NR 33, responsável pelas seguintes atividades:
a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
Funções do Supervisor de Espaço Confinado determinadas pela NRB 16577
A NBR 16577 também determina outras funções ao Supervisor, tais como:
10.1.1 O supervisor de entrada deve conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição ao agente.
10.1.2 O supervisor de entrada deve conferir as entradas apropriadas nos espaços confinados, os testes, os procedimentos e a presença dos equipamentos listados na PET (Permissão de Entrada e Trabalho), no local.
10.1.3 O supervisor de entrada deve questionar o(s) trabalhador(es) autorizado(s) sobre seu estado de saúde pré-tarefa para execução das atividades em espaço confinado, visando identificar alguma indisposição momentânea.
10.1.4 O supervisor de entrada deve cancelar os procedimentos de entrada e a PET, quando necessário.
10.1.5 O supervisor de entrada deve verificar se os serviços de emergência e salvamento estão disponíveis e se os meios para acioná-los estão operantes.
10.1.6 O supervisor de entrada deve determinar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.
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